Em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou maior transparência e rastreabilidade nos dados de emendas parlamentares (ADPF nº 854/DF), e em atendimento à RECOMENDAÇÃO MPC-MG nº 01, de 18 de dezembro de 2025, do Ministério Público de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Decreto Municipal n.º 2.967, de 26 de janeiro de 2026, o Município de Monte Carmelo disponibiliza, em planilha, as informações concentradas relativas às emendas parlamentares estaduais e federais transferidas ao ente.