VAF - Valor adicionado fiscal é o resultado do movimento econômico de um determinado estabelecimento. É a diferença entre as mercadorias saídas mais prestações de serviços tributáveis pelo ICMS e mercadorias entradas mais serviços utilizados. É valor agregado. É resultado de faturamento bruto de comercialização de mercadorias.
Estão obrigados a apresentar o VAF todos os contribuintes inscritos no Cadastro do ICMS, inclusive os isentos, os imunes e os que baixaram as atividades durante o ano da apuração.
O VAF/DAMEF/GI devidamente preenchido deverá ser transmitido via Internet, no programa de transmissão TEDSEF, que pode ser baixado clicando AQUI.
As dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail vaf@montecarmelo.mg.gov.br.